CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 74
A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proibição de Utilização de Dispositivos Eletrônicos ao Dirigir

O artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma regra fundamental para a segurança no trânsito: a proibição do uso de quaisquer equipamentos que causem distração ao condutor enquanto o veículo estiver em movimento.

Essa proibição abrange, de forma explícita, a utilização de celulares, smartphones e outros dispositivos eletrônicos ao volante. A intenção por trás dessa norma é clara: garantir que o condutor mantenha sua atenção integralmente voltada para a condução do veículo, para a via e para os demais usuários do trânsito.

O que isso significa na prática?

  • Não é permitido atender chamadas telefônicas: Mesmo que o aparelho esteja no viva-voz, a conversação pode desviar o foco da condução.
  • Não é permitido enviar ou ler mensagens de texto: A digitação ou leitura de qualquer mensagem exige um nível de atenção incompatível com a direção segura.
  • Não é permitido navegar em aplicativos: O uso de GPS, redes sociais, e-mails ou qualquer outro aplicativo no celular enquanto dirige é estritamente proibido.
  • Outros dispositivos distrativos: A lei não se limita apenas a celulares. Qualquer outro equipamento que possa tirar a atenção do condutor, como tablets, consoles de jogos portáteis, ou até mesmo um livro, pode configurar infração.

Consequências do descumprimento:

A infração ao artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro é considerada gravíssima. As penalidades incluem:

  • Multa: Um valor pecuniário significativo.
  • Pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Acúmulo de pontos que podem levar à suspensão do direito de dirigir.
  • Medida administrativa: Recolhimento do aparelho celular, se estiver em uso.

A importância da norma:

A distração causada pelo uso de dispositivos eletrônicos é uma das principais causas de acidentes de trânsito. Essa lei visa reduzir o risco de colisões, atropelamentos e outras ocorrências graves, protegendo a vida de todos que compartilham as vias.

Portanto, ao dirigir, a recomendação é clara: guarde o celular e concentre-se na condução. Se precisar utilizar o aparelho, pare o veículo em local seguro antes de fazê-lo. A sua segurança e a de terceiros dependem disso.